
REUNIÕES DE CONDOMÍNIO
DGS – GUIA DE RECOMENDAÇÕES POR TEMA E SETOR DE ATIVIDADE – REUNIÕES DE CONDOMÍNIO
As orientações e normas da DGS contemplam medidas recomendadas com base na melhor evidência técnica e científica que se possui à data de publicação das mesmas, sendo por isso fundamental o seu cumprimento para uma efectiva mitigação desta Pandemia.
De entre as diversas actividades mencionadas, destacamos as que respeitam à utilização de elevadores e às reuniões de condomínio.
inclui a definição de caso suspeito e confirmado de COVID-19, explicita o que é necessário saber para uma correta abordagem do caso suspeito:
Abordagem de Pessoas com Suspeita de COVID-19. Definição de Caso
- As pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento da tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória, são consideradas suspeitas de COVID-19.
- As pessoas com suspeita de COVID-19 ligam para a Linha SNS24 (808 24 24 24) ou, de forma complementar, para linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), em articulação com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), em Unidades de Saúde Familiares (USF) ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), divulgadas com recurso aos parceiros regionais e locais.
O sucesso das medidas preventivas depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições. É importante incentivar e salvaguardar o papel específico dos estabelecimentos, nomeadamente aqueles que lidam directamente com o público em geral.
Por serem frequentados e expostos a várias pessoas e de forma continuada, os estabelecimentos podem contribuir para a transmissão indirecta do vírus. O vírus permanece em superfícies durante um período temporal que pode ir de algumas horas a 6 dias, e a limpeza e desinfecção frequente dos espaços diminui consideravelmente esse período.
Temos de seguida que ter em consideração a ORIENTAÇÃO 014
Todas as superfícies podem ser veículos de contágio, mas o risco deste contágio varia consoante a frequência de manipulação, de toque ou de utilização.
Limpeza e desinfecção das superfícies de áreas comuns
Na limpeza e desinfecção das superfícies de áreas comuns deve seguir as seguintes indicações:
- Preparar a solução de lixívia (hipoclorito de sódio) com concentração original de 5% ou mais de cloro livre. A lixívia deve ser diluída na altura de utilizar. A solução diluída deve ser a 0,1%, na proporção de 1 parte de lixívia para 99 partes iguais de água (Consulte o Anexo I).
- Lavar primeiro as superfícies com água e detergente.
- Em seguida, espalhar uniformemente a solução de lixívia nas superfícies.
- Deixar actuar a lixívia nas superfícies durante pelo menos 10 minutos – ler as instruções do fabricante/fornecedor. Essa etapa é fundamental.
- De seguida enxaguar as superfícies só com água quente.
- Deixar secar ao ar.
Instalações sanitárias
- Utilizar panos diferentes para os lavatórios e as áreas à volta destes e para o exterior das sanitas.
- Seguir a sequência:
o Iniciar a limpeza pelos lavatórios (1.º as torneiras e só depois o lavatório) e superfícies à volta destes;
- Limpar os trocadores de fraldas;
- Limpar as sanitas;
- Limpar o chão.
- Limpeza da sanita:
− Parte interior: limpar o interior da sanita apenas com o piaçaba:
- Se houver urina ou fezes, descarregar primeiro o autoclismo;
- Não deitar lixívia ou produto com amoníaco sobre a urina, porque provoca uma reacção gasosa nociva para a saúde;
- Aplicar o produto detergente com base desinfectante; deixar actuar durante pelo menos 5 minutos;
- Esfregar bem por dentro com o piaçaba;
- Puxar o autoclismo com o piaçaba ainda dentro da sanita para que este também fique limpo;
- Volte a puxar a água.
− Parte exterior da sanita:
- Espalhar o detergente/desinfectante na parte de cima da sanita e sobre os tampos;
- Esfregar com o pano: primeiro os tampos e só depois, a parte exterior da sanita (em cima e nos lados);
- Passar com pano só com água;
- Deixar secar ao ar;
o Limpar e desinfectar bem o botão do autoclismo. Pode desinfectar também com álcool a 70º-80º.
- No final da limpeza, deve voltar a passar um pano humedecido em desinfectante em todas as torneiras.
- Não esquecer de limpar frequentemente as maçanetas das portas das casas de banho.
Sobre a utilização de Equipamentos de Protecção Individual (EPI) teremos que ter em consideração a ORIENTAÇÃO 019
A utilização de EPI não dispensa o cumprimento das Precauções Básicas de Controlo de Infecção e de outras medidas entre as quais a etiqueta respiratória e o distanciamento social, que constituem medidas eficazes de prevenção da transmissão de COVID 19 na comunidade.
Sempre que seja indicada a utilização de máscaras cirúrgicas, o seu correto uso deve obedecer ao cumprimento dos seguintes passos:
- Higienização das mãos, com água e sabão ou com uma solução à base de álcool, antes de colocar a máscara;
- Colocação da máscara cirúrgica com o lado branco (face interna) virado para a cara, e o lado com outra cor (face externa) virado para fora;
- Ajuste da extremidade rígida da máscara ao nariz, cobrindo a boca, o nariz e o queixo com a máscara, certificando que não existem espaços entre o rosto e a máscara;
- Não se deve tocar na máscara enquanto esta estiver em utilização; caso tal aconteça, deve ser feita imediatamente higienização das mãos;
- A máscara deve ser substituída por uma nova assim que se encontre húmida;
- Não devem ser reutilizadas máscaras de uso único;
- A remoção da máscara deve ser feita a partir da parte de trás (não tocando na frente da máscara), segurando nos atilhos ou elásticos;
- A máscara deve ser descartada para um contentor de resíduos;
- Deve ser feita nova higienização das mãos, no final da utilização da máscara.
INFORMAÇÂO 09- – Uso de Máscaras na Comunidade
Aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de protecção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.
O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de protecção, pelo que não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada.