Seguro do Edifício em Condomínios

“O regime da propriedade horizontal foi recentemente alterado (Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro), mas o legislador entendeu manter obrigatório apenas o seguro contra o risco de incêndio, previsto no art.º 1429º do Código Civil. No caso dos condomínios, este seguro é obrigatório quer para as frações autónomas (apartamentos, lojas, escritórios, etc), quer para […]”